ADONAI RH ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.299.154/0001-03, com sede na Rua Comunidade Lusíada, nº 08, Terre B, Jardim Chapadão, Campinas/SP , CEP 13070-072, doravante denominada “CONTRATADA”, celebra o presente Termo de Adesão com o “USUÁRIO”, nos seguintes termos:
1. OBJETO
O presente termo regula a adesão aos serviços de telemedicina e benefícios correlatos, conforme o plano contratado (Individual Bronze, Individual Prata, Familiar Bronze ou
Familiar Prata), detalhados no Anexo I. O presente termo regula a adesão aos serviços especializados em telemedicina e a disponibilização de benefícios correlatos, destinados exclusivamente à contratação por pessoa física.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
O USUÁRIO optará por um dos seguintes planos:
● Plano Individual Bronze: Atendimento 24h com Clínico Geral + Descontos em Medicamentos + Clube de Benefícios.
● Plano Individual Prata: 12 especialidades médicas + Seguro de Acidentes Pessoais + Assistência Funeral + Benefícios do Plano Bronze.
● Plano Familiar Bronze: Titular + até 4 dependentes + Benefícios do Plano Bronze.
● Plano Familiar Prata: Titular + até 4 dependentes + Benefícios do Plano Prata.
Detalhes completos no Anexo I.
3. DEPENDENTES
No caso de PLANOS FAMILIARES, o titular poderá incluir até 4 (quatro) dependentes, desde que comprovado vínculo familiar (cônjuge, filhos, pais). A inclusão será feita via aplicativo ou plataforma da CONTRATADA.
4. O serviço contratado inclui atendimento remoto por meio de Clínico Geral, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos termos contratados.
5. Exclusivamente para os usuários da categoria “PRATA”, o plano também inclui atendimento remoto em até 12 (doze) especialidades médicas, incluindo, mas não se limitando a: Médico da Família, Pediatria, Gastroenterologia, Otorrinolaringologia, Ortopedia, Oftalmologia, Infectologia, Ginecologia, Endocrinologia, Dermatologia, Cardiologia e Nutrição.
6. O USUÁRIO também terá acesso imediato ao clube de benefícios nacional e descontos exclusivos em medicamentos, extensível ao titular e aos dependentes do plano, quando aplicável.
7. Exclusivamente os planos da Categoria “PRATA” também inclui Seguro de Acidentes Pessoais, limitado exclusivamente ao titular do plano, e Assistência Funerária em caso de morte natural ou acidental, também limitada ao titular e realizada na forma de reembolso, mediante apresentação de comprovantes originais das despesas, respeitado o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
8. Para os planos que possuem, o Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos oferecido ao titular inclui cobertura para morte acidental no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e uma cesta básica em caso de morte acidental do titular no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
9. A adesão ao Seguro de Acidentes Pessoais está condicionada ao cumprimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos pela seguradora, sendo requisitos que o titular esteja em plenas condições de saúde, não esteja aposentado por invalidez e tenha idade igual ou inferior a 74 (setenta e quatro) anos no momento da contratação.
10. A gestão integral das coberturas e a execução de todas as obrigações decorrentes do seguro são de responsabilidade exclusiva da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60. A CONTRATADA atua exclusivamente como intermediária e não assume qualquer responsabilidade pelo cumprimento das condições, garantias ou pagamentos relativos às coberturas descritas. Para mais informações ou acionamento do seguro, o USUÁRIO poderá acessar o site https://www.adonairhbeneficios.com.br/ ou utilizar os seguintes canais de atendimento da PORTO SEGURO:
❖ Telefones: 0800 727 9393 (ligação gratuita); (11) 4196-8181 (ligação a cobrar); (11) 3003-9303 (WhatsApp).
❖ Para acionamento da assistência funeral, é indispensável informar o CNPJ do Estipulante: 01.715.377/0001-90. Caso essa informação não seja apresentada, o serviço de assistência funeral não poderá ser prestado, sendo possível apenas o reembolso das despesas comprovadas, respeitado o limite da cobertura.
❖ O presente seguro está vinculado à apólice de número 12.533-7, emitida e gerida pela PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, nos termos das condições contratuais estabelecidas entre a seguradora e o estipulante, conforme disposições legais aplicáveis.
11. O seguro não cobre os seguintes riscos:
I. Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremotos, movimentos sísmicos;
II. Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
III. Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
IV. Suicídio do Segurado cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro;
V. Translado do corpo para cremação desde o local do evento até outro município onde a cremação possa ser efetuada;
VI. Aquisição de jazigo;VII. VIII. Exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; Doenças preexistentes à contratação do Seguro que já eram de conhecimento do segurado e que não foram declaradas na Proposta de Adesão;
IX. Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
X. Eventos decorrentes de ato ilícito doloso praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
12. O presente termo tem vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de adesão, sendo automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação expressa de qualquer das partes em sentido contrário.
13. O pagamento será mensal, conforme valor do plano escolhido (Anexo I), efetuado até o 5º dia útil de cada mês, via:
○ Cartão de crédito (parcelamento em até 12x);
○ Boleto bancário;
○ Pix;
Em caso de inadimplência por 30 dias, o serviço será suspenso. Após 90 dias, o contrato será rescindido.
14. O USUÁRIO poderá cancelar o plano em até 7 dias após a adesão, com reembolso integral, conforme Art. 49º do CDC.
15. O presente termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, as partes elegem o foro da comarca de Campinas/SP , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS PLANOS
Plano Valor Mensal Benefícios
Individual Bronze – R$ 39,00 – Clínico Geral 24h + Descontos em Farmácias + Clube de Benefícios
Individual Prata – R$ 89,00 12 Especialidades + Seguro de Acidentes + Assistência Funeral
Familiar Bronze – R$ 119,00 Titular + 4 Dependentes + Benefícios do Bronze
Familiar Prata – R$ 179,00 Titular + 4 Dependentes + Benefícios do Prata
Ao concluir a adesão no site, o USUÁRIO declara ter lido, compreendido e aceitado todas as condições deste Termo de Adesão, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.
A Adonai é a solução em telemedicina que cabe no seu bolso!